As medidas punitivas previstas para o não comprimento/ adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – 13709/2018) podem ser advertências, multas simples ou diárias (que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa), bloqueios e outras sanções administrativas definidas em legislação específica.
Toda empresa brasileira que armazenar informações relacionadas a pessoas físicas (sejam clientes, colaboradores ou parceiros) terá que se adequar as novas exigências da LGPD. Entre em contato com nossos consultores e saiba como podemos auxiliar sua empresa nesse processo.