Para a própria empresa transportadora, esse documento é a sua nota fiscal, ou seja, é o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.
Em 2007, a Receita Federal do Brasil e todos os estados brasileiros instituiram o projeto de tornar o conhecimento de transporte eletrônico, de tal forma que será dispensado o uso de formulário. Em 2009, o estado do Mato Grosso foi o primeiro a decretar obrigatoriedade do conhecimento eletrônico.