LGPD – Prevenir ou remediar?
A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados e prevê a responsabilidade das organizações em relação à segurança, privacidade e autorização dos indivíduos quanto à utilização de suas informações pessoais.
A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados e prevê a responsabilidade das organizações em relação à segurança, privacidade e autorização dos indivíduos quanto à utilização de suas informações pessoais.
Multa pecuniária está prevista em até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões
A ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, com o objetivo de colaborar com o mercado quanto à adequação às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desenvolveu, em conjunto com a consultoria EY, um indicador para acompanhar de perto o processo de adaptação das empresas no Brasil. E, segundo o Índice LGPDABES, os números são alarmantes: cerca de 60% das empresas não atendem as exigências da nova lei, que pode entrar em vigor ainda em 2020.
No dia 12 de junho de 2020 entrou em vigor a Lei Federal 14010/2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da Pandemia causada pelo Coronavírus. Dentre os temas tratados na lei estão a autorização para realização de Assembleias virtuais para as Associações, bem como a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.
Um sistema adequado corresponde apenas a cerca de 30% do processo todo. É necessário além disso, realizar adequações internas nos departamentos e processos afim de cumprir as determinações legais.