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eSocial tem início em janeiro para empresas com faturamento superior a R$ 78 mi
Sistema será implantado em três etapas, até 2019, e vai reunir dados de mais de 44 milhões de trabalhadores
O cronograma de implantação do eSocial, anunciado pelo Comitê Gestor do eSocial no último dia 19, prevê uma implantação em três etapas, cada uma contendo cinco sucessivas fases.
A partir de janeiro de 2018 inicia-se a obrigatoriedade para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores (aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país).
Até julho do próximo ano, a obrigatoriedade alcançará as micro e pequenas empresas e MEIs que possuam empregado. A obrigação do eSocial para os órgãos públicos ocorre a partir de 14 de janeiro de 2019. Totalmente implementado, o sistema reunirá dados de mais de 44 milhões de trabalhadores do país.
Confira abaixo o cronograma completo de implantação:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Fonte: Portal eSocial