Com o aplicativo mobile do MixRH, é possível realizar as marcações de ponto em ambientes externos aos da empresa, sem a necessidade de utilizar cartões de ponto e outros documentos.
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PORTARIA Nº 373 DE 25.02.2011 – Art. 1º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
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